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Entenda sobre a Convenção da União de Paris

Convenção de Paris de 1883

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Convenção de Paris é o primeiro acordo internacional relativo à Propriedade Intelectual, assinado em 1883 em Paris, para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), continua em vigor em sua versão de Estocolmo, inclusive por força do Acordo TRIPs.[1]
      Sua contrapartida no campo do Direito autoral é a Convenção da União de Berna.
      A Convenção da União de Paris - CUP, de 1883, deu origem ao hoje denominado Sistema Internacional da Propriedade Industrial, e foi a primeira tentativa de uma harmonização internacional dos diferentes sistemas jurídicos nacionais relativos a Propriedade Industrial. Surge, assim, o vínculo entre uma nova classe de bens de natureza imaterial e a pessoa do autor, assimilado ao direito de propriedade. Os trabalhos preparatórios dessa Convenção Internacional se iniciaram em Viena, no ano de 1873. Cabe lembrar que o Brasil foi um dos 14 (quatorze) países signatários originais. A Convenção de Paris sofreu revisões periódicas, a    saber: Bruxelas (1900), Washington(1911), Haia (1925), Londres (1934), Lisboa (1958) e Estocolmo (1967). Conta atualmente com 173 (cento e setenta e três) países signatários.
      A Convenção de Paris foi elaborada de modo a permitir razoável grau de flexibilidade às legislações nacionais, desde que fossem respeitados alguns princípios fundamentais. Tais princípios são de observância obrigatória pelos países signatários. Cria-se um "território da União", constituído pelos países contratantes, onde se aplicam os princípios gerais de proteção aos Direitos de Propriedade Industrial.

Princípios da Convenção da União de Paris 

1. Tratamento nacional

      Esse princípio consagrado no Art. 2º da Convenção de Paris estabelece que os nacionais de cada um dos países membros gozem, em todos os outros países membros a União, da mesma proteção, vantagens e direitos concedidos pela legislação do país a seus nacionais, sem que nenhuma condição de domicílio ou de estabelecimento seja exigida. Assim, os domiciliados ou os que possuem estabelecimentos industriais ou comerciais efetivos no território de um dos países membros da Convenção (art. 3º), são equiparados aos nacionais do país onde foi requerida a patente ou o desenho industrial.[1]
      Ressalva expressamente a Convenção, as disposições das legislações nacionais no que tange aos processos judicial e administrativo, à competência, à escolha de domicílio ou de estabelecimento no país ou à designação de mandatário.
OBS: A legislação brasileira faz uso, em especial, dessa última ressalva no art. 217, da Lei n.º 9.279/96 - LPI.[2]

2. Prioridade unionista

      Esse princípio estabelecido pela Convenção de Paris em seu Art. 4º dispõe que o primeiro pedido de patente ou desenho industrial depositado em um dos países membros serve de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante ou seus sucessores legais. Tem-se o Direito de Prioridade. Os prazos para exercer tal direito são: 12 (doze) meses para invenção e modelo de utilidade e 6 (seis) meses para desenho industrial.[1]
      A Convenção, ao estabelecer o Direito de Prioridade Unionista, regula os parâmetros que devem ser observados pelos países da União, entre os quais destacam-se:
      A não obrigatoriedade de identidade entre as reivindicações do pedido que deu origem ao direito de prioridade e o pedido ulterior, contanto que a matéria esteja totalmente descrita no primeiro pedido (Art.4º, H);[2] A possibilidade de o direito de prioridade estar fundamentado nos pedidos de patente de naturezas diversas; assim um pedido de invenção poderá servir de base para um pedido de modelo de utilidade e vice-versa (Art. 4º, E); A possibilidade de que um único pedido ulterior seja depositado com base em diversos pedidos anteriores (prioridades múltiplas) mesmo que provenientes de diferentes países(Art. 4º, F); A impossibilidade de recusar o direito de prioridade de um pedido ulterior com o fundamento de que o mesmo contém elementos não compreendidos no pedido anterior que deu origem à prioridade. Neste caso, o direito de prioridade cobrirá somente a matéria contida no pedido anterior, sendo que o pedido ulterior dará lugar a um direito de prioridade em relação aos elementos novos apresentados (Art. 4º, F); e O dever de se considerar como primeiro pedido, cuja data marcará o início do prazo de prioridade, um pedido ulterior que tenha o mesmo objeto do primeiro pedido apresentado no mesmo país da União, desde que, na data do depósito do pedido ulterior, o pedido anterior tenha sido retirado, abandonado ou recusado, sem ter sido submetido à inspeção pública, sem ter deixado subsistir direitos, inclusive, o de ter servido de base para reivindicação do direito de prioridade (Art. 4º, A).

3. Independência dos direitos

      Esse princípio expresso no Art. 4º bis da Convenção de Paris, consentâneo com o Princípio da Territorialidade, estatui serem, as patentes concedidas (ou pedidos depositados) em quaisquer dos países membros da Convenção, independentes das patentes concedidas (ou dos pedidos depositados) correspondentes, em qualquer outro País signatário ou não da Convenção. Tal dispositivo tem caráter absoluto. A independência está relacionada às causas de nulidade e de caducidade, como também do ponto de vista da vigência.[1][2]

4. Territorialidade

      Esse princípio consagrado na Convenção de Paris estabelece que a proteção conferida pelo estado através da patente ou do registro do desenho industrial tem validade somente nos limites territoriais do país que a concede.
      Observa-se que a existência de patentes regionais, como, por exemplo, a patente européia, não se constitui uma exceção a tal princípio pois tais patentes resultam de acordos regionais específicos, nos quais os países membros reconhecem a patente concedida pela instituição regional como se tivesse sido outorgada pelo próprio Estado[1]


Seguem os países que fazem parte desta convenção internacional:

  1. África do Sul
  2. Albania
  3. Alemanha
  4. Andorra
  5. Angola
  6. Antígua e Barbuda
  7. Arábia Saudita
  8. Argélia
  9. Argentina
  10. Arménia
  11. Áustria
  12. Azerbeijão
  13. Bahamas
  14. Bahrein
  15. Bangladesh
  16. Barbados
  17. Bélgica
  18. Belize
  19. Bielorrússia
  20. Bolívia
  21. Bósnia e Herzegovina
  22. Botsuana
  23. Brasil
  24. Brunei Darussalam
  25. Bulgária
  26. Burkina Faso
  27. Burundi
  28. Butão
  29. Camarões
  30. Camboja
  31. Canadá
  32. Cazaquistão
  33. Chade
  34. Chile
  35. China
  36. Chipre
  37. Colômbia
  38. Comores
  39. Coreia do Norte
  40. Coreia do Sul
  41. Costa do Marfim
  42. Costa Rica
  43. Croácia
  44. Cuba
  45. Djibuti
  46. Dominica
  47. Egito
  48. El Salvador
  49. Emirados Árabes Unidos
  50. Equador
  51. Eslováquia
  52. Eslovênia
  53. Espanha
  54. Estados Unidos da América
  55. Estónia
  56. Filipinas
  57. Finlândia
  58. França
  59. Gabão
  60. Gâmbia
  61. Gana
  62. Geórgia
  63. Grécia
  64. Grenada
  65. Guatemala
  66. Guiana
  67. Guiné
  68. Guiné-Bissau
  69. Guiné-Equatorial
  70. Haiti
  71. Holanda
  72. Honduras
  73. Hungria
  74. Iémen
  75. Índia
  76. Indonésia
  77. Irão
  78. Iraque
  79. Irlanda
  80. Islândia
  81. Israel
  82. Itália
  83. Jamaica
  84. Japão
  85. Jordânia
  86. Kuwait
  87. Laos
  88. Lesoto
  89. Letónia
  90. Líbano
  91. Libéria
  92. Libia
  93. Liechtenstein
  94. Lituânia
  95. Luxemburgo
  96. Macedônia
  97. Madagáscar
  98. Malásia
  99. Malaui
  100. Máli
  101. Malta
  102. Marrocos
  103. Maurícias
  104. Mauritânia
  105. México
  106. Moçambique
  107. Moldávia
  108. Mónaco
  109. Mongólia
  110. Monteneggro
  111. Namíbia
  112. Nepal
  113. Nicarágua
  114. Níger
  115. Noruega
  116. Nova Zelânida
  117. Omã
  118. Panamá
  119. Papua Nova Guiné
  120. Paquistão
  121. Paraguai
  122. Peru
  123. Polónia
  124. Portugal
  125. Qatar
  126. Quénia
  127. Quirguistão
  128. Reino Unido
  129. República Árabe da Síria
  130. República Centro-Africana
  131. República Checa
  132. República do Congo
  133. Roménia
  134. Ruanda
  135. Rússia
  136. Samoa Americana
  137. Santa Lúcia
  138. Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano)
  139. São Cristóvão e Nevis
  140. São Marinho
  141. São Tomé e Principe
  142. São Vicente e Granadinas
  143. Seicheles
  144. Senegal
  145. Serra Leoa
  146.  Sérvia
  147. Singapura
  148.  Sri Lanka
  149.  Suazilândia
  150.  Sudão
  151.  Suécia
  152.  Suíça
  153.  Suriname
  154.  Tailândia
  155. Tajiquistão
  156. Tanzânia
  157.  Togo
  158.  Tonga
  159. Trinidad e Tobago
  160. Tunísia
  161. Turquemenistão
  162. Turquia
  163.  Ucrânia
  164. Uganda
  165. Uruguai
  166. Uzbequistão
  167.   Venezuela
  168.  Vietname
  169.  Zâmbia
  170.  Zimbábue

Ver também

Referências

  1. ↑ Ir para:a b c d e CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (em português)
  2. ↑ Ir para:a b c LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. (em português) Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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