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Casa Civil do Governo CGM

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA INTERNACIONAL DA CGM WORD

As atribuições básicas da Casa Civil da CGM Nacional e Internacional envolvem o assessoramento direto do Presidente na esfera geral na coordenação de ações administrativa e executiva do governo, inclusive de outros ministérios. Também são responsáveis pela avaliação das propostas do colegiado que a Presidência do Executivo encaminha ao AGOs, além de cuidar da publicação de atos oficiais de seu governo.
Segundo o site oficial da CGM, a Casa Civil CGM Internacional tem como área de competência os seguintes assuntos:
  • I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da CGM no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Grupo;
  • II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais através do Gabinete Central;
  • III - avaliação e monitoramento da ação administrativa e dos órgãos e entidades da organização interna, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Presidente;
  • IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Convenções internas, com as diretrizes convencionais;
  • V - publicação e preservação dos atos oficiais;
  • VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência do Gabinete Central e, supletivamente, da Vice-presidência da CGM;
  • VII - avaliação da ação Global e do resultado da gestão dos administradores e seus representantes, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da CGM e Vice-presidência, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  • VIII - execução das atividades de apoio necessárias ao exercício da competência do CGM.
  • IX - operacionalização do Sistema de Proteção da CGM; e
  • X - obtenção de certificados digitais e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
  • XI - Nomear, Criar, estruturar e gestoriar as Secretarias vinculadas ao Gabinete Central da Presidência;
  • XII - Receber documentos referente assuntos relativo ao Supremo Concílio CGM Internacional.