CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA INTERNACIONAL DA CGM WORD
Segundo o site oficial da CGM, a Casa Civil CGM Internacional tem como área de competência os seguintes assuntos:
- I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da CGM no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Grupo;
- II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais através do Gabinete Central;
- III - avaliação e monitoramento da ação administrativa e dos órgãos e entidades da organização interna, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Presidente;
- IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Convenções internas, com as diretrizes convencionais;
- V - publicação e preservação dos atos oficiais;
- VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência do Gabinete Central e, supletivamente, da Vice-presidência da CGM;
- VII - avaliação da ação Global e do resultado da gestão dos administradores e seus representantes, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da CGM e Vice-presidência, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
- VIII - execução das atividades de apoio necessárias ao exercício da competência do CGM.
- IX - operacionalização do Sistema de Proteção da CGM; e
- X - obtenção de certificados digitais e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
- XI - Nomear, Criar, estruturar e gestoriar as Secretarias vinculadas ao Gabinete Central da Presidência;
- XII - Receber documentos referente assuntos relativo ao Supremo Concílio CGM Internacional.