ATRIBUIÇÕES DO representantes cgm
O Poder do representante é exercido por ações próprias, que tem funções expositivas, fiscalizadora e administrativa na área de sua atuação.
• A função representativa consiste na elaboração de planos e idéias na implantação de Mesas Regionais, que poderá ser definidas por meio de Resoluções e Decreto do Presidente e demais competência no âmbito municipal, estadual e nacional respeitadas as reservas Constitucionais da CGM Internacional por meio das mantenedoras.
• A função do relatório contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do municípios, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas mediante controle externo, exercido com o auxílio das instâncias superiores.
• A função administrativa consiste na elaboração de atos atinentes à sua competência privativa e outros assuntos de sua competência interna.