Art. 33º - Objetivo da missão (....)
§ 1º Sua missão compreende:
I. Agir, em caso de guerra, e preparar-se, na paz, para atuar em todos os setores abrangidos pelas Convenções de Genebra e em favor de todas as vítimas de guerra, tanto civis como militares;
II. Contribuir para a melhoria de saúde, a prevenção de doenças e o alívio do sofrimento, através de programas de treinamento e de serviços que beneficiem à comunidade, adaptados às necessidades de peculiaridades nacional e regional, podendo também, para isso, criar e manter cursos regulares, profissionalizantes e de nível superior;
III. Organizar, dentro do plano de ação nacional, serviços de socorro de emergência às vítimas de calamidade pública, seja qual for sua causa ou situação;
IV. Recrutar, treinar e aplicar o pessoal necessário às finalidades deste setor;
V. incentivar a participação da comunidade em geral, especialmente crianças e jovens, nas atividades da instituição;
VI. Divulgar os princípios humanitários a fim de desenvolver na população os ideais de paz, respeito mútuo e compreensão entre todos os homens e todos os povos.
VII. Promover seminários para a família e Praticar a educação Cristã nas frentes missionárias;
VIII. Proclamar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo no território nacional e fora dele e levar os seres humanos a aceitar a Jesus Cristo como Senhor e Salvador, transmitindo-lhes os ensinamentos da Bíblia Sagrada nas zonas acessíveis até aos lugares mais remotos e longínquos da terra;
IX. Amar o próximo como a ti mesmo;
X. Promover encontros, simpósios e cruzadas evangelistas, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientado os crentes em nosso Senhor Jesus e o povo em geral para a necessidade de uma vida cristã dinâmica mostrando resultado;
XI. A Igreja poderá criar tantos departamentos que se fizerem necessários para o desempenho de suas ações;
XII. publicar jornais, as traduções das escrituras sagradas, revistas e folhetos, bem como livros religiosos que auxiliem na propagação do Evangelho de Jesus Cristo e a distribuição de folhetos evangelísticos, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a Salvação da humanidade e colaborar com a sociedade na libertação dos homens na sua regeneração e transformação de vida;
XIII. Batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e ensinar os fiéis e promover os princípios da fraternidade cristã;
XIV. Ensinar as populações e fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas;
XV. Manter cursos educacionais, profissionais, missionárias, culturais e seminarísticos, estudos, traduções, transliterações e tratados;
XVI. Administrar seu patrimônio e manter obras sociais e beneficentes;
XVII. promover encontros, simpósios, palestras, congressos e festividades para as famílias, jovens, adolescentes, crianças com supervisão dos pais, pessoas da 3ª idade, tribos e etnias, portadores de eficiência, deficiência e necessidades especiais, promover seminários para a família e Praticar a educação Cristã; cruzadas evangelistas, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os crentes em nosso Senhor Jesus e o povo em geral para a necessidade de uma vida cristã dinâmica e funcional;
XVIII. Promover a formação moral, social e espiritual do povo;
IXX. Difundir a propagação de curas divinas e operações por meio da fé em um Deus Superior e Supremo criador do Universo por meio de Jesus;
XX. difundir o conhecimento de Deus para a salvação da humanidade e colaborar com a população, no sentido de libertar pessoas em seus diversos vícios prejudiciais e nocivos a saúde humana e toda a sociedade e contribuindo na regeneração e na transformação de vidas;
XXI. A CGM poderá criar ou incluir tantos departamentos, divisões administrativas e secretarias com títulos personalizados que fizerem necessárias, desde que as suas atividades sejam enquadradas nos objetivos e fins previstos neste estatuto ou da sociedade mantenedora da Obra Missionária Brasil Pentecostes, bem como os parâmetros estatutários da ITMGD e seus instituidores;
XXII. Promover cultos de adoração a Deus em espírito e em verdade;
XXIII. Cooperar com outras igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades ou ações similares total e parcialmente;
XXIV. Cuidar de pessoas, contribuindo pelo seu crescimento espiritual, social, profissional e econômico; bem como cuidar dos enfermos necessitados, dos órfãos, das viúvas, da velhice desamparada, dos excluídos ou minorias excluídas;
XXV. Formar, ensinar, representar e treinar membros para formação do epíscopo em todos os níveis do ofício sacerdotal, pastoral e missionário para o bom desempenho do ministério apostólico de Jesus através da Convenção Global de Massa da ITMGD (e igrejas afiliadas independentes) como:
a) Congregar os Ministros Evangélicos, de ambos os sexos (M e F), de qualquer denominação reconhecida pela Ordem no Brasil e no Exterior;b) Representar os Ministros Evangélicos a ela filiados, perante as autoridades e onde for necessário:
c) Zelar pela dignidade dos seus Ministros, defendendo-os em todos os sentidos;
d) Esforçar-se pela observância dos dispositivos da Constituição do Brasil e dos países em desenvolvimento que asseguram a liberdade de pensamento, expressão, reunião e culto;
e) Fazer tudo quanto estiver ao seu alcance, em prol dos interesses dos Ministros em exercício, junto a quem de direito, sempre que lhe for solicitado;
f) Realizar encontros, seminários e congressos para estudos de interesses do ministério bíblico de forma inclusiva;
g) Promover reuniões de confraternização entre os Ministros e suas famílias;
h) Prestar serviços assistenciais e sociais a pessoas carentes e a pessoas portadoras de necessidades especiais, meninos de rua, drogados e alcoólatras, órfãos e mães solteiras; protegem testemunhas; ajudam a preservar o meio ambiente; educar jovens, velhos e adultos; profissionalização de pessoas; programa de doação de sangue, merenda, livros, sopão, atendimento espiritual a pessoas suicidas, oferecer suporte aos desamparados; cuidar de filhos de mães que trabalham através de Centro de Acolhimentos; ensinar esportes; combater a violência por meio de programas estratégicos; promover os direitos humanos e a cidadania; reabilitar vítimas de poliomielite e de síndromes adquirida; cuidar de cegos, surdos-mudos que, mesmo não pertencendo ao seu quadro associativo, precisem de atendimento gratuito, dentro das possibilidades e recursos disponíveis;
i) Prestar serviços de interesse da comunidade nas esferas educacionais e culturais, na promoção do desenvolvimento social, da cidadania e de melhoria da qualidade de vida da população.
XXVI. Disseminar a implantação de filiais ou afiliadas em rede por todo território nacional no país no mundo oriental e ocidental, bem como fundar, administrar e custear por meio estratégico estabelecimentos educativos para a instrução ministerial, religiosa e secular e obras de ação social; fundar, através de seus órgãos competentes, Igrejas Locais e Regionais e Sede de Estado, províncias no Brasil e no exterior;
XXVII. Auxiliar e cumprir como representante os objetivos da Corporação da OMBP sobre orientação de seu respectivo fundador primaz ou sucessor;
XXVIII. as igrejas estaduais, regionais e locais com suas congregações de rede proclamam e comprometem-se os limites de sua competência de jurisdição, cumprir e fazer cumprir os atos, declarações, provimentos de codificação normativas, resoluções, portarias, orientações, regimentos ou qualquer outro instrumento público com embasamento do estatuto desta organização em seus princípios e organização;
IXXX. Consagrar seus oficiais em qualquer grau eclesiástico;
XXX. Buscar o reconhecimento e a valorização do ministério de capelania pela sociedade nas seguintes áreas: hospitalar, militar, prisional, escolar, empresarial e hoteleira;
XXXI. Defender os interesses da capelania e de seus associados junto a entidades particulares e poderes públicos, quando necessário;
XXXII. Publicar jornais, revistas e folhetos, bem como livros religiosos que auxiliem na propagação do Evangelho de Jesus Cristo e a distribuição de folhetos e literaturas evangélicas, com a finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a Salvação da humanidade e colaborar com a sociedade na libertação dos homens na sua regeneração de vida;
XXXIII. Diligenciar perante as autoridades constituídas, o pleno cumprimento das garantias constitucionais e legais que regem o pleno exercício do ministério de Capelania, garantindo o pleno exercício de liberdade religiosa nos estabelecimentos garantidos por lei;
XXXIV. Promover encontros, simpósios, conferências, bem como outros eventos para melhor capacitação em Capelania.
XXXV. Associa como membros, pessoas que tenham formação em Capelania e conhecimento bíblico específico para a função, consistente na prestação de assistência espiritual, moral e assemelhada, junto a entidades civis e militares de internação coletiva ou não, tais como, exemplificadamente, hospitais, clínicas, hotéis, motéis, estabelecimentos de ensino em qualquer nível, albergues, abrigos, acampamentos, casa de apoio, entidades esportivas e educacionais, quartéis, forças-tarefa, estabelecimentos prisionais em geral, etc. Deverão também estar devidamente credenciadas por sua denominação religiosa ou coirmã, como aptas para o exercício do ministério de Capelania, através de aprovação em curso específico devidamente reconhecido por esta ordem na ITMGD.
Art. 51º - Convenção Global de Massa da Igreja Transmundial da Glória de Deus e Organizações Filiadas - CGM/(-) - compreende a união de administradores e ministros da rede em todos os graus eclesiástico com a finalidade de:
I. Estimular a união, incentivar o progresso espiritual, material e cultural da ITMGD (e Igrejas afiliadas);
II. Promover a união e intercâmbio da ITMGD (e Igrejas afiliadas);
III. Assegurar a liberdade de ação, inerente a cada ITMGD sem limitar suas atividades bíblicas, com absoluta imparcialidade, desde que não atinja o legítimo direito de outras Igrejas Filiadas e Convenções Estaduais; na forma deste Estatuto e das Normas Provimentos Normativos da ITMGD (e Igrejas afiliadas);
IV. Zelar pela unidade doutrinária e observância dos princípios da Bíblia Sagrada;
V. Atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais;
VI. Empenharem-se em prol do desenvolvimento da literatura evangélica, por meio de publicação de livros, jornais, revistas, folhetos e hinários para cânticos e louvores e desenvolvimento litúrgico;
VII. Criar, manter e desenvolver Estabelecimentos de Ensino Bíblico e Secular, em todos os níveis e graus, sem finalidade lucrativa, bem como escolas profissionalizantes;
VIII. Criar e manter órgãos e serviços educacionais e assistenciais, visando o apoio espiritual e biopsicossocial de crianças, adolescentes, adultos e da terceira idade;
IX. Colaborar com o poder público, quando solicitado;
X. Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra evangelística, incentivando o envio de Missionários em missões nacionais ou internacionais, regulamentando seu recrutamento, preparo, envio e designação para onde se fizer necessários;
XI. Incentivar a fundação de asilos, creches, casas de recuperação de viciados, institutos de reeducação e hospitais ou casas de saúde;
XII. Administrar, manter e zelar pelo seu patrimônio;
XIII. Orientar a atividade política de seus membros;
XIV. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Igrejas Evangélicas da ITMGD neste instrumento denominados Igrejas Filiadas, exercendo supervisão sobre as mesmas, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XV. Inscrever, reconhecer e referendar no seu quadro de membros, as Convenções Estaduais das Igrejas Transmundial da Glória de Deus, neste instrumento denominado Convenções Estaduais, exercendo supervisão sobre as mesmas, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XVI. Inscrever, reconhecer e credenciar no seu quadro de membros, os ministros, Bispo (Pastores e Evangelistas), Missionários e Missionários da ITMGD (e Igrejas afiliadas), neste instrumento denominados membros, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto;
XVII. Disponibilizar publicações, serviços, obras artesanais, informações e dados produzidos através da Instituição, desde que o produto desta disponibilização seja revertido integralmente na consecução de suas finalidades no país;
XVIII. Superintender as atividades desenvolvidas pelos departamentos internos e obras sociais;
XIX. Zelar pela administração correta dos sacramentos, estabelecendo os ofícios e ministérios;
XX. Conceder outorgas, condecorações e títulos eméritos ou beneméritos observados as normas deste Estatuto e Regimento Interno caso vir a existir;
XXI. Realizar homenagens ou comemorações, observadas as normas deste Estatuto,
XXII. A CGM/ITMGD tem como objetivo integrar o Apóstolo, Pastores, Pastoras, Missionários, Missionárias, Evangelistas, Presbíteros, Bispos, Anciões, Servos Ministeriais, Diáconos, Diaconisas, Cooperadores, Cooperadoras, Cantores, Cantoras, Escritores, Escritoras, Instrumentistas, Professores teológicos e professores de escolas dominicais e Membros de Igrejas como mantenedores, Igrejas, Ministérios, Associações vinculadas ou independentes, Convenções, Confederações, Conselhos municipais, Casas de recuperações, Orfanatos e asilo.
§único - A CGM/ITMGD será constituída, em seu quadro associativo, por seus fundadores e por todas as igrejas, pastores e líderes religiosos que a ela se filiarem ou afiliarem, servindo aos seus associados como um órgão de congraçamento, orientação doutrinária Cristã Evangélica, apoio e cobertura ministerial apostólica.
Art. 120º – Compete ao Presidente:
§1º -Ao presidente deverá ser obrigatoriamente um Apóstolo, Bispo ou Arcebispo, o qual será eleito através de escrutínio secreto,para um mandato vitalício, caracterizando-se a vitaliciedade pela desnecessidade de eleição periódica para o referido cargo, ao qual compete:
I.Representar a Igreja, sua Convenção e seus órgãos setoriais ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Representar a ITMGD, de fato e de direito, a Igreja, perante as suas coirmãs, e Convenções sendo que, a sua atuação nesse sentido será sujeita a “referendo” das Assembleias;
III. Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e incisos deste estatuto e o regimento ou provimentos normativos caso houver e as demais disposições gerais;
IV.Superintender e supervisionar as atividades da Igreja e movimentos dos demais membros da Diretoria
V.Apresentar a Assembleia Geral relatório periódico e anual das atividades da Igreja;
VI.Velar pelo bom desempenho da igreja, observar e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e/ou provimentos normativos e as Resoluções da Assembleia;
VII.Participar das reuniões de qualquer Ministério ou Órgão da Igreja, na qualidade de membro ex-oficio;
VIII.Decidir sobre a criação, extinção e alteração de endereço de Templos e suas filiais, bem como os seus Centros Administrativos ou Pastorais por força deste estatuto por meio de resolução ou portaria.
IX.Decidir, nas Assembleias Gerais com o voto Minerva;
X.Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
XI.Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias bem como as reuniões do Ministério na sede e suas filiais nos estados e regiões;
XII.Assinar com o Primeiro Secretário, Ata das Assembleias Gerais, depois de devidamente aprovadas, bem como as notas e demais documentos da igreja;
XIII. Assinar, com o Secretário, as Atas da Assembleia Geral e providenciar o seu registro caso necessário;
XIV.Abrir, movimentar, liquidar e manter contas de todos os tipos para a igreja, em bancos e instituições financeiras ou similares, assinar cheques e demais documentos de créditos e documentos contábeis em conjunto com o tesoureiro ou separadamente quando se tratar apenas de sua abertura, ressalvando sempre a sua prestação de conta junto a diretoria;
XV. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
XVI.Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromisso, bem como quaisquer outros documentos, sempre mediante previa autorização da igreja em assembleia administrativa da diretoria;
XVII.Assinar, com o primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
XVIII.Autorizar, com o Primeiro Tesoureiro, todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo, de acordo com o deliberado pela diretoria;
XIX.Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
XX. Dirigir e manter a ordem nas discussões;
XXI. Apresentar a Assembleia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação;
XXII. Criar departamentos patrimoniais, missões, educacionais, científicos, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis na zona urbana ou rural;
XXIII. Consagrar e ordenar pastores e bispos nos estados e regiões do país e para os lugares mais longínquos da terra; Consagrar Oficiais do ministério, ordenar funções especiais, auxiliar as igrejas em suas necessidades técnicas e administrativas;
XXIV. Baixar provimentos, codificação dos atos normativos, regulamentos, portarias de cargos e funções especiais e ministeriais que se fizerem necessários;
§ único - os atos normativos podem ser registrados no Cartório de Registro de origem ou signatário da ITMGD em qualquer cartório de título e documentos em qualquer ponto do território nacional sobre a apresentação teste estatuto e terá validade por força deste estatuto, e exercerá como parte deste de forma suplementar.
XXV. Tomar decisões, juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral;
XXVI. Liderar a igreja, como gestor e responsável pela organização jurídica, encarregado de conferir ensinamentos à igreja, cuidar dos interesses espirituais e do bem-estar da igreja, gerir os setores e igrejas afiliadas. É também o guardião da identidade do ministério zelando pela Sã Doutrina e a Genuína Pregação do Evangelho de Jesus Cristo. Comissionado por Deus para tem a missão de levar a palavra aos confins da terra, exerce a função de Pastor Presidente sendo ele também o fundador do Ministério, podendo instituir presidentes de campos e regiões do país e delegar poderes e funções especiais por força deste estatuto através da Unidade Móvel do Governo Itinerante por tração humana ou motorizada da presidência.
XXVII. Presidir Convenções Nacionais, Estaduais, Regionais e Locais
§1º - as reuniões poderão ser dirigidas na escala hierárquica de cada jurisdição pelos respectivos líderes regionais e locais que depois de serem realizada as reuniões convencionais as propostas irão para instâncias denominadas Convenção Global de Massa das Igrejas Transmundial da Glória de Deus (e Organizações Filiadas) que terão integração com todas as lideranças de todas as massas eclesiais da ITMGD e Corporação OMBP.
XXVIII. Instituir Normas Estratégicas de Gestão Financeira e Econômica nas unidades de todas as igrejas e filiais na rede;
§1º -Ao presidente deverá ser obrigatoriamente um Apóstolo, Bispo ou Arcebispo, o qual será eleito através de escrutínio secreto,
I.
II. Representar a ITMGD, de fato e de direito, a Igreja, perante as suas coirmãs, e Convenções sendo que, a sua atuação nesse sentido será sujeita a “referendo” das Assembleias;
III. Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e incisos deste estatuto e o regimento ou provimentos normativos caso houver e as demais disposições gerais;
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII. Assinar, com o Secretário, as Atas da Assembleia Geral e providenciar o seu registro caso necessário;
XIV.
XV. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX. Dirigir e manter a ordem nas discussões;
XXII. Criar departamentos patrimoniais, missões, educacionais, científicos, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis na zona urbana ou rural;
XXIII. Consagrar e ordenar pastores e bispos nos estados e regiões do país e para os lugares mais longínquos da terra; Consagrar Oficiais do ministério, ordenar funções especiais, auxiliar as igrejas em suas necessidades técnicas e administrativas;
XXIV. Baixar provimentos, codificação dos atos normativos, regulamentos, portarias de cargos e funções especiais e ministeriais que se fizerem necessários;
XXV. Tomar decisões, juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral;
XXVI. Liderar a igreja, como gestor e responsável pela organização jurídica, encarregado de conferir ensinamentos à igreja, cuidar dos interesses espirituais e do bem-estar da igreja, gerir os setores e igrejas afiliadas. É também o guardião da identidade do ministério zelando pela Sã Doutrina e a Genuína Pregação do Evangelho de Jesus Cristo. Comissionado por Deus para tem a missão de levar a palavra aos confins da terra, exerce a função de Pastor Presidente sendo ele também o fundador do Ministério, podendo instituir presidentes de campos e regiões do país e delegar poderes e funções especiais por força deste estatuto através da Unidade Móvel do Governo Itinerante por tração humana ou motorizada da presidência.
XXVII. Presidir Convenções Nacionais, Estaduais, Regionais e Locais
§1º - as reuniões poderão ser dirigidas na escala hierárquica de cada jurisdição pelos respectivos líderes regionais e locais que depois de serem realizada as reuniões convencionais as propostas irão para instâncias denominadas Convenção Global de Massa das Igrejas Transmundial da Glória de Deus (e Organizações Filiadas) que terão integração com todas as lideranças de todas as massas eclesiais da ITMGD e Corporação OMBP.
XXVIII. Instituir Normas Estratégicas de Gestão Financeira e Econômica nas unidades de todas as igrejas e filiais na rede;
SEÇÃOX - Da Formação e Competência do Conselho nas Igrejas Pólo e Congregações
Art. 137 – cabe ao pastor titular da igreja consagrar diáconos, diaconisas e separar para o santo oficio do ministério pastores, presbíteros, evangelistas e missionários que deverão preencher os requisitos exigidos no estatuto social que baseia a convenção.
§Únicos – os requisitos para consagração de diáconos e de diaconisas são:
a) Ser casado (a) ou viúva (a);
b) Maior de idade;
c) Ser dizimista;
d) Batizado com o Espírito Santo com ou sem línguas;
e) Ter testemunho cristão comprovado;
f) Aprovado pelo ministério ou assembleia geral
Art. 138 – os pastores, presbíteros e evangelistas serão consagrados pelo Presidente nacional ou nas convenções locais e estaduais e nacionais, preenchidos os requisitos exigidos, sempre em consenso de presidente nacional.
§Único – para cumprimento deste artigo, as consagrações de ministro e oficiais se darão após os mesmos terem sido apresentados à convenção ou ao presidente pelo pastor titular da igreja através de documento oficial e terem sido avaliados e aprovados pela comissão ministerial de ética e superintendência da convenção.
Art. 139– a convenção concedera certificado de ordenação aos ministros consagrados, segundo preceito bíblico e por ordem estabelecida, para continuar a propagar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e estabelecer outras igrejas da mesma fé.
Art. 140 – Os certificados que tratam este artigo, serão assinados pelo presidente, pelo primeiro secretário da convenção e por um membro da comissão ministerial de ética.
Art. 141 – a concessão de certificados não importara em compromisso financeiro da igreja para com o ministério ordenado.
Art. 142 – a igreja reserva-se no de suspender a credencial expedida ao ministro ordenado ou ao oficial consagrado, a qualquer tempo, que não permanecer fiel à doutrina por ela esposada, à boa ordem da fraternidade cristã e aos costumes previstos na palavra de Deus.
Art. 143 – a qualquer ministro de confissão religiosa, como pastores, evangelistas, missionários do evangelho, presbíteros, diáconos ou os que tiverem na escala para serem separados para o ministério eclesiástico, como também os dirigentes nomeados para dirigir as congregações, com a função de desempenhar a pregação do evangelho, a Santa ceia, batismo em água, realizar cerimônias fúnebres e de casamento desta igreja, não implica no reconhecimento de relação de emprego, nem de veiculo empregatício, de trabalho assalariado ou prestação de serviços remunerados, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem assume o risco de exercer atividade econômica ilegal, não podendo ainda falar em perdas e danos morais, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa, mesmo que seja mantido pela instituição.
Art. 144 - a indicação dos cargos do ministério será exercida de acordo os relatórios e os princípios de exames físico, antidopings, mental, espiritual e padrões de conduta de cada indivíduo apto para o exercício ministerial sempre que solicitado pelo presidente nacional.
Art. 194- O credenciamento de ministros nacionais e as nomeações dos pastores deverão seguir o padrão geral descrito na Convenção Global de Massa da ITMGD (e organizações filiadas) até que as igrejas possam se organizar formalmente e fazer o seu registro separado ou incorporação do estatuto de acordo com legislação de cada país.
Art. 137 – cabe ao pastor titular da igreja consagrar diáconos, diaconisas e separar para o santo oficio do ministério pastores, presbíteros, evangelistas e missionários que deverão preencher os requisitos exigidos no estatuto social que baseia a convenção.
§Únicos – os requisitos para consagração de diáconos e de diaconisas são:
a) Ser casado (a) ou viúva (a);
b) Maior de idade;
c) Ser dizimista;
d) Batizado com o Espírito Santo com ou sem línguas;
e) Ter testemunho cristão comprovado;
f) Aprovado pelo ministério ou assembleia geral
Art. 138 – os pastores, presbíteros e evangelistas serão consagrados pelo Presidente nacional ou nas convenções locais e estaduais e nacionais, preenchidos os requisitos exigidos, sempre em consenso de presidente nacional.
§Único – para cumprimento deste artigo, as consagrações de ministro e oficiais se darão após os mesmos terem sido apresentados à convenção ou ao presidente pelo pastor titular da igreja através de documento oficial e terem sido avaliados e aprovados pela comissão ministerial de ética e superintendência da convenção.
Art. 139– a convenção concedera certificado de ordenação aos ministros consagrados, segundo preceito bíblico e por ordem estabelecida, para continuar a propagar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e estabelecer outras igrejas da mesma fé.
Art. 140 – Os certificados que tratam este artigo, serão assinados pelo presidente, pelo primeiro secretário da convenção e por um membro da comissão ministerial de ética.
Art. 141 – a concessão de certificados não importara em compromisso financeiro da igreja para com o ministério ordenado.
Art. 142 – a igreja reserva-se no de suspender a credencial expedida ao ministro ordenado ou ao oficial consagrado, a qualquer tempo, que não permanecer fiel à doutrina por ela esposada, à boa ordem da fraternidade cristã e aos costumes previstos na palavra de Deus.
Art. 143 – a qualquer ministro de confissão religiosa, como pastores, evangelistas, missionários do evangelho, presbíteros, diáconos ou os que tiverem na escala para serem separados para o ministério eclesiástico, como também os dirigentes nomeados para dirigir as congregações, com a função de desempenhar a pregação do evangelho, a Santa ceia, batismo em água, realizar cerimônias fúnebres e de casamento desta igreja, não implica no reconhecimento de relação de emprego, nem de veiculo empregatício, de trabalho assalariado ou prestação de serviços remunerados, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem assume o risco de exercer atividade econômica ilegal, não podendo ainda falar em perdas e danos morais, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa, mesmo que seja mantido pela instituição.
Art. 144 - a indicação dos cargos do ministério será exercida de acordo os relatórios e os princípios de exames físico, antidopings, mental, espiritual e padrões de conduta de cada indivíduo apto para o exercício ministerial sempre que solicitado pelo presidente nacional.
Art. 194- O credenciamento de ministros nacionais e as nomeações dos pastores deverão seguir o padrão geral descrito na Convenção Global de Massa da ITMGD (e organizações filiadas) até que as igrejas possam se organizar formalmente e fazer o seu registro separado ou incorporação do estatuto de acordo com legislação de cada país.